Para muitas mulheres, em muitas famílias, ter um filho é um sonho que depende de grande planejamento e comprometimento e ter um plano de saúde com cobertura para parto, deve fazer parte do planejamento pré gravidez.
Os cuidados se redobram durante todos os meses da gravidez, a vida de todos envolvidos mudam, mas principalmente da gestante que se compromete com novos hábitos, como o acompanhamento médico e todos exames que ocorrem pelos nove meses de gestação.
O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mãe, sendo um grande acontecimento que não fica fora de nenhum planejamento, principalmente o financeiro.
Um parto realizado no particular custa em média no Brasil R$4.000,00, além de todos os gastos repentinos e imprevisíveis após o nascimento.
Dito isso, uma dúvida frequente que normalmente recebemos: Quando o plano de saúde cobre o parto?
Hoje falaremos dessa e outras dúvidas em relação ao plano de saúde em função da gravidez, que normalmente são feitas aos nossos consultores. Abaixo relacionamos tudo de que falaremos nesse artigo:
- Plano de saúde cobre parto?
- Qual a carência para o parto?
- Plano de saúde cobre o pré-natal?
- Existe plano de saúde sem carência para parto?
- Os planos de saúde oferecem atendimento ao recém-nascido?
Plano de saúde cobre parto em qualquer situação?
Indo direto ao ponto, a resposta é simples e direta: Sim, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir o parto.
O parto é coberto desde que a carência para tal procedimento seja cumprida. Todos os procedimentos, inclusive o parto, estão no rol de atendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou seja, sendo os procedimentos que todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura.
Confira o rol de procedimentos da ANS
Plano de saúde x carência na gravidez
Já sabemos que os planos de saúde cobrem o parto, mas como dito anteriormente, para o parto ter cobertura pelo convênio médico, é necessário que a beneficiária cumpra a carência exigida.
A carência é o tempo necessário de permanência no contrato para oferecer a cobertura para cada procedimento realizado dentro do convênio.
Qual a carência para parto?
Para o parto e todos os procedimentos dentro da gravidez, o tempo de carência é de 300 dias, ou seja, 10 meses.
Com isso, há normalmente mais uma dúvida: Se o plano de saúde cobre o pré-natal, e sim, o plano de saúde cobre o pré-natal se conjuntamente com o parto, tenha sido cumprido a carência.
Em resumo, o plano de saúde tem cobertura para todos os procedimentos, consultas e exames durante toda a gestação desde que o plano tenha sido contratado com mais de 300 dias do início da gravidez.
Sendo assim, se você pretende contratar o um plano de saúde com a intenção de ter cobertura para o parto e os devidos procedimentos, o ideal é que a contratação seja feita com no mínimo de três meses antes de engravidar, garantindo que durante a gestação o prazo de carência seja cumprido.
E se eu entrar no contrato já estando grávida?
Caso você entre no contrato já estando grávida, o plano de saúde não terá a obrigação de cobrir quaisquer procedimentos e/ou exames voltados para a gestação, e principalmente o parto.
Existe plano de saúde sem carência para o parto?
Para planos de saúde empresariais e acima de 30 vidas, a ANS determina que não exista carência para parto e para os procedimentos necessários que são realizados durante a gravidez.
Cobertura e assistência para o recém-nascido
Sabemos que durante o primeiro mês de vida do recém-nascido, ele passa por uma série de exames e procedimentos, como vacinas e testes.
Visto isso, caso o bebê tenha nascido amparado pelo plano de saúde, ele terá cobertura total até os seus 30 primeiros dias de vida.
Nesse período os pais/responsáveis devem incluir a criança no contrato do plano de saúde, e quando incluso, o bebê entrará com o benefício de carência zero para quaisquer procedimentos.
Se o plano de saúde para o recém-nascido for contratado após esses 30 dias, ele deverá cumprir as carências contratuais de um novo plano, perdendo a redução de carência em função do plano de saúde de sua mãe.
Dica da Virtua: Mastopexia
Após a gravidez e a amamentação, algumas mulheres se queixam dos “seios caídos”. Em casos mais graves, as mamas caídas geram dores e desconfortos tanto físicos quanto psicológicos, devida a falta de autoestima e qualidade de vida da mulher.
Essas dores quando diagnosticada pelo médico e confirmada sua causa pelo caimento dos seios, é indicado a intervenção cirúrgica: a mastopexia.
Plano de saúde cobre mastopexia?
A mastopexia se enquadra em âmbito de cirurgia reparadora, e com o encaminhamento médico, o plano de saúde oferece SIM cobertura para realizá-la.
Tem dúvidas quanto o parto no plano de saúde? Ou quer engravidar e ainda não tem um convênio médico?
Na Virtua corretora você conta com corretores de planos de saúde especializados, oferecemos um atendimento personalizado e atencioso, visando esclarecer as suas dúvidas e entender a sua necessidade.
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