Corretora de Seguros e Planos de Saúde
Proteção no Transporte de Cargas em Importação, Exportação ou Transporte Nacional
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A proteção de cargas em trânsito tem por objetivo transferir os riscos desta atividade das empresas para as Seguradoras, que assumem os riscos associados ao transporte de cargas, mediante o pagamento de um valor, chamado no mercado de seguros de Prêmio.
Desta maneira, quando ocorre um sinistro com uma carga transportada por sua empresa, que gere avarias ou perdas, a seguradora indenizará o proprietário da mercadoria pelos prejuízos que ele teve.
A Resolução Nº 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), determina que transportadoras de cargas de terceiros e embarcadores, proprietários da carga, têm obrigatoriedade da contratação do seguro de transporte.
No caso de transportadoras, o seguro obrigatório se chama RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas)
Para Embarcadores, o seguro obrigatório é o TN (Transporte Nacional).
O setor de seguros de cargas oferece inúmeras possibilidades de coberturas adicionais, bem como, existem diversas Seguradoras que oferecem esse produto.
Para manter sua empresa competitiva no mercado, é preciso uma avaliação afinada entre riscos e custos do seguro, para isso, ajudamos você a encontrar o melhor seguro de cargas comparando as ofertas das maiores seguradoras do Brasil, sempre de acordo com as necessidades da sua empresa.
Transportadoras de cargas de terceiros e empresas proprietárias das cargas, chamados embarcadores, devem contratar o seguro de cargas obrigatório, além de importadores e exportadores de bens e mercadorias.
Além do seguro obrigatório RCTR-C e TN, opcionalmente pode ser contratado o seguro RCF-DC com cobertura para roubos, furtos, extorsão e roubos ocorridos no depósito do transportador.
Transportadoras e agenciadores de mercadorias de terceiros são obrigadas a contratar o seguro RCTR-C para exercerem suas atividades conforme a Resolução Nº 4.799 da ANTT. Seu principal objetivo é cobrir os prejuízos causados às mercadorias de terceiros decorrentes de acidentes que possam ocorrer durante a viagem.
O Seguro Transporte deve ser contratado por empresas proprietárias das cargas, seja indústria, comércio ou prestação de serviços, este seguro é obrigatório e determinado pela ANTT pela Resolução Nº 4.799.
A contratação do seguro garante proteção para suas mercadorias transportadas em viagens nacionais por veículos próprios ou quando utilizado transportadoras ou agenciadores.
Caso ocorram prejuízos quanto a danos ou perdas aos bens segurados, sua empresa será indenizada em caso de sinistros cobertos que ocorram durante a viagem. A cobertura pode ser estendida também durante a permanência das mercadorias em armazéns.
Cobertura adicional dos custos de frete e/ou seguro.
Cobertura adicional para perdas e danos decorrentes de greves, distúrbios trabalhistas e tumultos.
Cobertura dos custos e despesas com operação logística.
Para cobrir os custos dos impostos em importação ou exportação devidamente declarados.
Cobertura adicional para cobrir os lucros esperados da comercialização devidamente declarados.
Cobertura adicional para casos onde seja necessário realizar o transbordo ou rota desviada.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas (RCTR-C) é obrigatório para as transportadoras e visa proteger o transportador de prejuízos causados sob sua responsabilidade, como: Colisão, capotamento, abalroamento, incêndio e explosão do veículo transportador.
Para os proprietários de cargas, embarcadores, a contratação do seguro TN é obrigatória para as empresas. É um seguro com coberturas mais amplas que o seguro do transportador e tem por objetivo proteger o proprietário da mercadoria de prejuízos financeiros causados durante a viagem, algumas coberturas são: Avarias na carga transportada independente de acidente, avarias e acidentes no processo de carga e descarga, impostos suspensos, entre outras.
No segmento empresarial de transporte de cargas, seja no modal rodoviário, aquaviário, ferroviário ou aéreo, em território nacional ou internacional, o seguro de transporte é um fator importante na relação risco x custo.
O transporte de cargas está sujeito a diversos riscos, que contrariam as expectativas operacionais do empresário e podem gerar severas perdas, não somente financeiras e materiais, mas também pessoais.
O Transporte rodoviário no Brasil representa 65% de toda movimentação de cargas brasileira, e a qualquer momento situações contrárias às expectativas podem acontecer, gerando impactos financeiros e operacionais, são os chamados sinistros. Estudo feito pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), mostra que entre 2007 a 2020 ocorreram 1.852.483 acidentes somente nas rodovias federais brasileiras.
Os impactos financeiros nas operações de transporte de cargas podem chegar a milhões de reais, podendo até levar à falência das transportadoras e embarcadores.
Por isso, além de cumprir as exigências legais com os seguros obrigatórios RCTR-C e o Seguro Transporte Nacional, o empresário se beneficia com a prevenção de perdas financeiras transportando suas cargas seguradas.
Somos corretores credenciados nas melhores seguradoras de transportes de cargas do Brasil, para que você tenha tranquilidade e segurança ao contratar seu seguro.
Fundada em 1945 é a seguradora com maior portifólio de produtos no Brasil, no segmento Transportes oferece diferentes soluções para empresas de todos os tamanhos, e benefícios extras para transportadoras, como: guincho 24 horas, sistema de averbação eletrônica e até pontos de apoio em rodovias.
Originária do Japão, chegou ao Brasil em 1959 e atualmente possui mais de 2 mil colaboradores, com atuação relevante em seguros de vida e automóveis. No seguimento Transportes atua com um programa de controle de riscos exclusivos.
O grupo AXA foi reconhecido pelo nono ano consecutivo como a marca mais valiosa do mundo no setor de seguros, atua em 54 países com mais de 165 mil colaboradores, em 2018, o grupo gerou uma receita de 103 bilhões de euros. No seguimento de seguros de transportes, possui diferenciais que geram um atendimento de alto nível aliado a tecnologias para facilitar a vida dos clientes.
O grupo Sompo Holdings é originário do Japão e atua no mercado de seguros a mais de 130 anos. Possui subsidiárias em todos os continentes. É reconhecida como líder em seguros de transportes com uma equipe dedicada e especializada em gerenciamento de riscos para fornecer soluções de acordo com as necessidades de seus clientes.
A Argo Group é uma empresa global presente em mais de 134 países e atua no Brasil desde 2012. No seguimento de transportes, está classificada entre as 5 maiores seguradoras, com ampla expertise para atendimento aos clientes no Brasil e no mundo.
De origem Alemã, e no Brasil desde 1980, possui mais de 60 filiais e escritórios em várias cidades. A HDI oferece o seguro de transportes para empresas focando nas características individuais de risco dos seus clientes, oferecendo um produto com custos e condições acessíveis aos segurados.
Fundada em 1944 é um dos maiores grupos seguradores da América Latina, desde 2019 o setor de Transportes cresce a cada ano, isso é devido por oferecer condições personalizadas para as empresas em sua principal cobertura de danos e perdas de bens.
Orientamos nossos clientes desde o preenchimento do questionário de análise para que nenhuma informação relevante seja esquecida, assim, com as informações detalhadas e mais relevantes para as seguradoras, garantimos que a proposta gerada seja a mais acertada para as necessidades da sua empresa.
E não paramos por aí, administramos sua apólice durante toda a vigência do seguro para tirar suas dúvidas e orientar em casos de dúvidas e acionamento do seguro em casos de sinistros.
Ajudaremos no preenchimento do questionário para que nenhuma informação relevante para garantir boas condições juntos às seguradoras.
Enviaremos as melhores ofertas de seguros de cargas para você comparar os valores e coberturas de cada uma.
Após analisar as propostas, basta nos informar sua escolha que realizaremos todo trabalho junto à seguradora para emissão de sua apólice e certificado
Sua carga já estará protegida para ser embarcada. Você receberá o certificado do seguro e a apólice em alguns dias.
Faça uma simulação
Preencha o formulário com os dados da sua empresa, um corretor especializado Virtua Corretora entrará em contato para entender suas necessidades e fazer sua cotação
A apólice do Seguro de Transporte de Cargas da sua empresa deve ser customizada para garantir que ela seja compatível com o tamanho real da operação. Para isso, os valores de Importância Segurada (IS), Limite Máximo de Indenização (LMI), Limite Máximo de Garantia (LMG) e coberturas adicionais devem ser compatíveis com as reais necessidades.
Ter uma apólice com coberturas adicionais e valores contratados que nunca são utilizados pode onerar a operação desnecessariamente.
Para evitar gastos desnecessários realizamos um atendimento personalizado para cada empresa, para entender o processo logístico do transporte de cargas realizado e garantir que o seguro contratado esteja de acordo com a realidade operacional da sua empresa.
O valor dos seguros (prêmio) pagos para as seguradoras podem se alterar a cada ano em sua renovação, uma maneira de economizar ao renovar o seguro de cargas é realizada nova cotação entre as demais seguradoras do mercado que oferecem coberturas similares.
Normalmente nossos corretores conseguem descontos de 10% a 30% na renovação do seguro para Cargas. Fique tranquilo, somos especialistas em redução de custo! Entre em contato e solicite uma cotação.
Trocar de seguradora é uma prática bastante comum na renovação do seguro, e nós como corretores, buscamos sempre encontrar o melhor custo x benefício para nossos clientes.
Acompanhamos todo processo até que você esteja com a sua apólice do seguro de cargas na renovação.
Está interessado em contratar um seguro de Cargas?
Fale com um especialista
Não. O seguro de cargas tem por objetivo proteger a própria carga durante o transporte de perdas ou avarias.
Para proteger o veículo, sua empresa deverá contratar o seguro auto para o próprio veículo.
Em caso de sinistro com sua mercadoria, entre em contato com a sua seguradora. Eles irão prestar toda a ajuda que você precisar.
0800 701 4120 – Assistência 24h e Sinistro
0800 726 1981 – Atendimento ao cliente
Todas regiões: 0800 723 0108
0300 33 86546 - Sinistros
3003-5390 - Regiões Metropolitanas
0800-434-4340 - Demais Regiões
Todas regiões: 0800 016 2727
Todas regiões: 0800 777 2746
Todas regiões: 0800 292 1234
Todas regiões: 0800 292 1234
Cobertura
É o tipo de proteção que o seguro oferece, em um mesmo seguro podem haver várias coberturas.
As coberturas mais comuns do seguro transportes são: acidentes, colisão, abalroamento, tombamento, incêndio, explosão, avarias, roubo, furto e limpeza de pista.
Sinistro
São os eventos cobertos pelo seguro que gerem prejuízos financeiros, danos e perdas.
Apólice
É o documento, que oficializa o contrato do seguro. Na apólice estão todas informações sobre as coberturas, bem como os valores segurados e as assistências.
Prêmio
É o valor que o cliente (segurado) paga a seguradora para contratar o seguro de transporte.
Proposta de seguro
A proposta é o documento enviado pelo corretor de seguros para a seguradora com os dados da empresa que pretende contratar o seguro de transporte. Neste documento estão as informações do segurado e tipos de cargas, destinos e demais informações para que a seguradora avalie os riscos e forneça a cotação do seguro de transporte.
Perfil de risco
É a avaliação feita pela seguradora para “medir” o risco de sinistro. Essa avaliação é feita pela seguradora antes da contratação do seguro de carro.
É por meio dele que a seguradora avalia quais as chances de uma empresa sofrer um sinistro.
Ou seja, qualquer tipo de perda ou danos que as mercadorias do cliente possam sofrer.
Quanto maior o perfil de risco de um cliente, mais caro será o seu seguro de transporte.
LMG – Limite Máximo de Garantia
No seguro de cargas, o LMG significa o valor máximo autorizado pela seguradora para o embarque de mercadorias em um único veículo para uma viagem.
O cálculo deste valor é baseado nas informações fornecidas pelo segurado na solicitação do seguro ao preencher o questionário de avaliação de riscos.
Para definir o LMG leva-se em consideração o valor médio e máximos dos embarques realizados pela empresa.
LMI – Limite Máximo de indenização
O LMI é utilizado pelas seguradoras para determinar o valor máximo de indenizações que ela pagará caso ocorram sinistros em uma apólice durante sua vigência.
Quando o LMI de uma apólice é atingido a seguradora poderá extinguir a apólice, ou não cobrir mais o transporte de uma mercadoria específica.
Normalmente ao se contratar um seguro de cargas é aconselhável que o valor da LMI seja pelo menos o dobro da LMG
Limites Diferenciados
Em determinadas situações de embarques de mercadorias diferentes pode ser utilizado para Aumentar ou reduzir a LMG de uma apólice para atender as necessidades da transportadora.
Utiliza-se do limite diferenciado para cada tipo de mercadorias, de acordo com seus respectivos riscos para chegar a uma relação de custo benefício satisfatório para o pagamento do prêmio do seguro.
Como exemplo, uma empresa poderá ter:
Limite Máximo de Garantia: 200 mil
Limite diferenciado para notebooks: 50 mil
Limite diferenciado para motores: 350 mil
As coberturas em um seguro de cargas variam conforme as necessidades de quem contrata o seguro. Para Transportadores, RCTR-C a cobertura básica, que compreende: Colisão, Abalroamento, Capotagem, Explosão, Tombamento e Incêndio.
Também é possível contratar coberturas específicas, de acordo com o tipo de mercadoria e adicionais, como: roubo, furto, avarias, limpeza de pista, entre outros.
Para os Embarcadores, as coberturas do Seguro de Transportes são: Ampla “A”, a mais completa, Restrita “B” e Restrita “C”, normalmente utilizada para mercadorias usadas.
Adicionalmente é possível contratar coberturas extras, como: despesas com frete ou seguro, roubo, ambiental entre outras de acordo com as necessidades da empresa contratante.
Para transportadores de mercadorias de terceiros existem vários tipos de seguro, os principais são:
Seguro de Carga RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
Seguro de Carga RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de Carga), também conhecido como roubo de cargas.
Seguro de Carga RCTR-VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais)
Seguro de Carga RCA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Armador — Carga).
Seguro de Carga RCTF C (Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário)
Seguro de Carga RCTA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo)
No seguro de transportes, há condições e coberturas específicas em função do tipo de mercadoria que será transportada, as principais são:
Para os proprietários de cargas, Embarcadores, podendo ser os vendedores ou compradores, os Seguros de Transportes são:
Seguro de Transporte Nacional, obrigatório.
Seguro de Transporte Internacional, não obrigatório, definido no acordo de comercialização entre as partes envolvidas.
Seguro Transporte Importação
Seguro Transporte Exportação
No seguro de transportes, há condições e coberturas específicas em função do tipo de mercadoria que será transportada, as principais são:
É o documento que proponente a segurado e corretor de seguros preenchem com as informações relacionadas a empresa que deseja contratar o seguro de cargas.
Neste documento é informado à seguradora todas as informações pertinentes para que seja possível avaliar os riscos associados para calcular o valor do seguro (prêmio), e se haverá necessidades adicionais ao seguro, como adoção de gerenciamento de riscos.
É importante que o interessado no seguro preencha corretamente as informações e não omita nenhum dado relevante, pois quando ocorrer um sinistro, caso seja constatado que o segurado prestou informações inexatas ou omitiu circunstâncias relevantes, como por exemplo o tipo de mercadoria transportada, ou o valor máximo embarcado, a seguradora poderá negar o direito de indenização ao segurado ou agravar a franquia.
A ANTT determina que empresas legalmente habilitadas para realizar o transporte de mercadorias de terceiros e embarcadores pessoa jurídica, empresas proprietárias da carga contratem os seguros obrigatórios.
Seguro RCTR-C: Responsabilidade Civil para Transportadores de Cargas, para empresas transportadoras.
Seguro TN: Transporte Nacional, para empresas embarcadoras, proprietárias das cargas.
As empresas que não cumprem com a legislação não conseguem renovar seus registros junto a ANTT e estão sujeitas a multas que variam de R$ 550,00 à R$ 1500,00 por embarque.
Assim como outros seguros na apólice é definido quais são os riscos não cobertos e mercadorias que não são aceitas, além, os principais riscos não cobertos são:
Para conhecer todos os riscos excluídos, solicite ao seu corretor de seguros as condições gerais do seguro de transportes.
Para simular e contratar o seguro para sua empresa você contará com todo suporte de um de nossos corretores especializados em Seguro de Transportes, o primeiro passo é o preenchimento do questionário de análise de risco, onde nós auxiliaremos você para garantir que todas as informações relevantes para as seguradoras estejam inclusas.
Assim será possível que cada uma das cotações enviadas pelas seguradoras, estejam com uma avaliação precisa para o seu negócio garantindo que sejam os melhores orçamentos.
Sua empresa poderá contratar o Seguro de Transporte de duas formas:
Apólice Mensal
Sua empresa realiza vários embarques ao longo do Mês? Caso sim, a contratação do seguro de transportes mensal será a maneira mais econômica e simplificada para simplificar os processos operacionais.
Na contratação mensal do seguro, a cada mês sua empresa receberá a fatura referente aos prêmios que deverão ser pagos à seguradora, e além disso, o procedimento de averbação dos embarques pode ser feito automaticamente em conjunto com a emissão da nota fiscal simplificando ainda mais o trabalho burocrático.
Para o cálculo do valor do seguro (prêmio), é levado em consideração a quantidade de embarques realizados por mês, os principais tipos de mercadorias transportadas, valor médio transportado por embarque e os principais destinos e origens dos embarques.
Apólice Avulsa
Também conhecido como “Embarque único”, neste seguro, a apólice tem validade para um único embarque e é indicada para empresas, proprietárias da carga e autônomos que fazem apenas embarques esporádicos e no máximo 01 embarque por mês.
A contratação do seguro para embarques únicos deve ser realizada antes da saída do embarque, e normalmente a apólice é emitida no mesmo dia.
As informações básicas para cotar o seguro de transporte avulso são:
Fale com um corretor especializado em Seguro Transporte:
Rio de Janeiro, interior
(Campos, Macaé, Cabo Frio e cidades vizinhas): (22)99940-4840
Rio de Janeiro, capital e região metropolitana: (21) 99767-8710
O melhor seguro de cargas para sua empresa será aquele que alie cobertura de riscos, eficiência em atendimento e baixo custo de acordo com sua operação.
As seguradoras oferecem diversos seguros, com coberturas específicas de acordo com o modal de transporte e diferentes necessidades em função com o tipo de mercadoria a ser transportada.
Para simplificar o processo de consultas, a Virtua corretora atua com um time especializado de corretores de seguros de transportes pronto para entender suas necessidades, realizar cotações nas principais Seguradoras de Transportes do Brasil e prestar toda orientação durante a vigência do seguro.
A contratação do Seguro de Transportes de cargas Avulso deve ser realizada antes do embarque da mercadoria.
No Seguro de transportes o procedimento para informar a seguradora um novo embarque de mercadoria se chama Averbação, neste procedimento é informado detalhes sobre o frete a ser realizado conforme documento fiscal, como o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
As seguradoras disponibilização ferramentas eletrônicas automatizadas em alguns casos, além disso, para simplificar o processo de averbação, os são requeridas as principais informações para averbação manual, como:
A Averbação deve ser realizada antes do início do embarque sob pena da Seguradora rejeitar o risco caso ocorra um sinistro ou, agravar o valor da franquia.
O RCTR-C, Seguro de Responsabilidade civil do Transportador de Cargas é considerado o principal seguro da categoria.
É destinado a empresas transportadoras de mercadorias de terceiros, é obrigatório e regulamentado pela ANTT e tem como função principal ressarcir os prejuízos financeiros provocados aos proprietários das mercadorias transportadas sob sua responsabilidade em casos de acidentes nas rodovias brasileiras.
Suas coberturas básicas são:
Para calcular o valor, prêmio a ser pago na contratação do seguro de transportes são considerados diversos fatores.
Entre os principais estão: O tipo de mercadoria transportada, a origem e destino, o valor das mercadorias, o tipo de transporte, se rodoviário, marítimo ou aéreo, o veículo que irá transportar, as coberturas que serão contratadas e o período que ficaram cobertos.
Após esta análise, a Seguradora define a Taxa do seguro que será utilizada na apólice, então basta multiplicar o valor das mercadorias que serão embarcadas pela Taxa, e adicionar o imposto IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O seguro de cargas Transporte Nacional (TN) é o seguro obrigatório exigido pela ANTT para empresas proprietárias da carga, podendo ser o vendedor ou comprador da mercadoria.
A apólice irá proteger o segurado em todo território Nacional contra danos ocorridos durante o transporte em vias terrestres, marítimas ou aéreas. É um seguro mais amplo que o RCTR-C.
O Seguro RFC-DC também é conhecido como seguro contra roubos de cargas, e sua sigla representa Seguro de Cargas de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas.
O objetivo do RCF-DC está em indenizar o segurado em casos de perda total ou parcial decorrente de roubo, furto simples ou qualificado, estelionato, sequestro e apropriação indébita.
Sua contratação é muito requisitada pelos transportadores devido ao alto índice de roubos de cargas nas rodovias brasileiras.
Não. O Seguro RCTR-C não possui cobertura contra roubos de cargas, já que sua finalidade é proteger o segurado de situações relacionadas com acidentes.
Para ter cobertura contra roubos é necessário contratar o seguro facultativo de roubo de cargas, o RCF-DC.
O Seguro RCTR-C é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 73/66 que determina que sua contratação é devida as empresas devidamente legalizadas para transportes de cargas e mercadorias de terceiros.
A Lei determina que o transporte seja segurado, porém, permite que contratante e transportadora, possam sob livre acordo, determinar quem irá contratar o seguro.
Caso o proprietário da carga, contrate o seguro RCTR-C, ele será o Estipulante do seguro em nome do Segurado, que será a transportadora.
É importante ressalvar, que o proprietário da carga, também possui obrigatoriedade de contratação do Seguro de Transporte Nacional, onde ele será o Segurado nessa apólice.
A ausência de contratação do seguro obrigatório para transportadores acarreta penalidades para a empresa. Ela estará operando de forma ilegal conforme a legislação brasileira, e não será possível renovar o seu registro junto a ANTT.
Além disso, a empresa transportadora estará sujeita a multas, onde:
Deixar de informar o número da apólice do seguro acompanhada da identificação da seguradora na documentação da operação de transporte. Multa de R$ 550,00.
Realizar o transporte de carga sem ter uma apólice de seguro contratada, ou em situação irregular. Multa de R$ 1500,00.
No seguro de transportes, o sinistro é o evento que caracteriza um prejuízo ou dano aos bens segurados, sendo em decorrência de um acidente coberto.
Obrigatoriamente o segurado deve entrar em contato com a seguradora o quanto antes para informar do acontecido para que seja iniciado o processo, além disso o corretor de seguros também deve ser informado para auxiliar no processo.
Para sinistros que gerem indenização cabível ao segurado serão solicitados documentos comprobatórios que informem a causa, natureza e extensão do dano material ou perda sofrida pela carga segurada.
Após entrega dos documentos será feita a regulação do sinistro (procedimento que analisa a cobertura e define o valor da indenização cabível ao beneficiário).
Ao fim deste processo ocorre a liquidação do sinistro, que é o pagamento da indenização.
Para acionar o seu Seguro de Cargas, entre em contato pelo telefone da sua Seguradora.
Porto Seguro
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 6268
Demais localidades: 0800 727 8118
Tokio Marine
Todas regiões: 0800 723 0108
0300 33 86546 – Sinistros
HDI Seguradora
3003-5390 – Regiões Metropolitanas
0800-434-4340 – Demais Regiões
Sompo Seguros
Todas regiões: 0800 016 2727
Argo
Todas regiões: 0800 777 2746
Axa
Todas regiões: 0800 292 1234
Sura
Todas regiões: 0800 704 7470
Conforme determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), no seguro de cargas, as seguradoras tem prazo máximo de 30 dias após o recebimento completo dos documentos solicitados.
Algumas seguradoras, como a Argo Seguros, possuem prazos menores, realizando os pagamentos das indenizações em até 15 dias.
A franquia ou POS (Participação Obrigatória do Segurado) são condições importantes na contratação do seguro de cargas, e influenciam diretamente no valor pago pelo seguro, bem como no valor das indenizações caso ocorra um sinistro.
O termo Franquia significa o valor que cabe ao segurado caso um sinistro ocorra, ele serve para que a seguradora não seja acionada por pequenos prejuízos que o segurado sofre.
A Franquia é muito utilizada no seguro auto, onde por exemplo, para a cobertura de colisão há franquia de R$ 500,00. Ou seja, caso o segurado bata o carro, ele terá que pagar o valor de R$ 500,00 para acionar o seguro para consertar o dano.
No seguro de cargas, é utilizado um procedimento semelhante a franquia, a Participação Obrigatória do Segurado, que consiste em um valor percentual referente a participação do segurado caso ocorra um sinistro que gere perdas ou danos a carga transportada.
Sendo assim, o valor de participação do segurado é variável, e depende da extensão do prejuízo ocorrido.
Também é comum nos seguros de cargas utilizar um valor mínimo de participação, para acionar o seguro.
Como exemplo:
Valor do prejuízo: 50 mil
POS: 10%
Participação mínima: 2 mil
Valor da indenização a ser paga ao segurado: 45 mil
Outro exemplo onde ocorre a utilização da Participação mínima:
Valor do prejuízo: 15 mil
POS: 10%
Participação mínima: 2 mil
Valor da indenização a ser paga ao segurado: 13 mil
Neste caso como o valor fixo de participação mínima é maior que o valor auferido pela POS, prevalece o valor mínimo de participação obrigatória do segurado.
Quando o seguro de cargas é contratado, a depender de alguns fatores como por exemplo: tipo de mercadoria transportada, trajeto, valores das mercadorias, entre outros, a Seguradora poderá solicitar para cobrir os riscos medidas de proteção adicionais como contratação de empresa de gerenciamento de riscos, para monitorar o transporte, verificar dados do motorista, entre outras medidas.
A DDR, ou Dispensa de Direito de Regresso é o documento que a seguradora entrega do embarcador onde são descritos os riscos dispensados e as medidas de Gerenciamento de Risco que deverão ser cumpridas.
Os seguros de transportes de cargas Nacionais compreendem o território nacional, e são obrigatórios para as empresas transportadoras e os embarcadores, e visam proteger as empresas de perdas e danos materiais em caos de acidentes durante o transporte.
Contemplam ainda coberturas adicionais, como roubo, limpeza de pista, despesas extras com frete, seguro e tributárias.
Para operações que envolvam importação e exportação, a contratação do seguro é vinculada aos Termos e condições de comércio publicados pela ICC – Câmara Internacional de Comércio, chamados de Incoterms.
A responsabilidade de contratação do seguro internacional depende dos acordos de compra e venda realizados entre as partes.
Os Principais Incoterms são:
EXW – O vendedor possui obrigação mínima, se encera na origem.
FCA- Livre no Transportador: A obrigação do vendedor se encerra quando entrega a mercadoria, podendo ser no transportador ou porto.
FAS- Livre ao lado do navio: O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador.
FOB- Livre a bordo: A obrigação do vendedor se encerra quando a carga é colocada a bordo do navio transportador designado pelo comprador.
CFR- Transporte pagos até: O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino.
CIF – Custo, Seguro e Frete: O comprador recebe a mercadoria no porto de destino e passa a ser responsável por todas as despesas.
CPT- Transporte pago até: O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino do comprador.
CIP- Transporte e seguro pagos até: As responsabilidades do vendedor são as mesmas do Incoterm CPT, acrescida da contratação e pagamento do seguro até o destino.
DAT- Entregue no terminal: O vendedor deve desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país de origem, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga informado no contrato.
DAP- entregue no local: O desembaraço de importação no local destino, bem como descarga da mercadoria fica a cargo do comprador.
DDP- Entregue com direitos pagos: O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado.
Rio de Janeiro
Av. das Américas, 3443 Condomínio Américas Corporate, Bloco 3B, 2º Andar – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Campos dos Goytacazes
Rua Barão da Lagoa Dourada, 237, sala 19, Condomínio Alto do Liceu, Cep 28035211
A Virtua Corretora de Seguros, CNPJ: 26.132.865/0001-03, atua em estrita observância à legislação securitária. Registro SUSEP: 202069921. Não possuímos participação direta ou indireta no capital social de nenhuma seguradora e não mantemos contrato de exclusividade com nenhuma seguradora.
Em cumprimento a Legislação vigente, em conformidade com a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, Resolução 382/2020, artigo 4o. Parágrafo 1o., IV e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.13.709/2018 – LGPD). DECLARAMOS que todas as informações relativas à proposta e contrato de seguros e planos de saúde, objeto de todos orçamentos, propostas e apólices estão à disposição dos respectivos “Titulares de Dados” e podem ser solicitados a qualquer tempo através de nossos canais de atendimento.
Todos os direitos reservados | Virtua Corretora de Seguros CNPJ: 26.132.865/0001-03 | Registro SUSEP Nº: 10.2035392.8