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Plano de Saúde cobre Parto?

A gravidez é um momento esperado e planejado por muitas mulheres, mas será que o parto está coberto em todos os planos de saúde?
Plano de saúde cobre parto?

Para muitas mulheres, em muitas famílias, ter um filho é um sonho que depende de grande planejamento e comprometimento e ter um plano de saúde com cobertura para parto, deve fazer parte do planejamento pré gravidez.

Os cuidados se redobram durante todos os meses da gravidez, a vida de todos envolvidos mudam, mas principalmente da gestante que se compromete com novos hábitos, como o acompanhamento médico e todos exames que ocorrem pelos nove meses de gestação. 

O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mãe, sendo um grande acontecimento que não fica fora de nenhum planejamento, principalmente o financeiro.

Um parto realizado no particular custa em média no Brasil R$4.000,00, além de todos os gastos repentinos e imprevisíveis após o nascimento.

 Dito isso, uma dúvida frequente que normalmente recebemos: Quando o plano de saúde cobre o parto?

Hoje falaremos dessa e outras dúvidas em relação ao plano de saúde em função da gravidez, que normalmente são feitas aos nossos consultores. Abaixo relacionamos tudo de que falaremos nesse artigo:

Plano de saúde cobre parto em qualquer situação?

Indo direto ao ponto, a resposta é simples e direta: Sim, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir o parto.

O parto é coberto desde que a carência para tal procedimento seja cumprida. Todos os procedimentos, inclusive o parto, estão no rol de atendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou seja, sendo os procedimentos que todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura.

Confira o rol de procedimentos da ANS

Plano de saúde x carência na gravidez

Já sabemos que os planos de saúde cobrem o parto, mas como dito anteriormente, para o parto ter cobertura pelo convênio médico, é necessário que a beneficiária cumpra a carência exigida.

A carência é o tempo necessário de permanência no contrato para oferecer a cobertura para cada procedimento realizado dentro do convênio.

Qual a carência para parto?

Para o parto e todos os procedimentos dentro da gravidez, o tempo de carência é de 300 dias, ou seja, 10 meses.

Com isso, há normalmente mais uma dúvida: Se o plano de saúde cobre o pré-natal, e sim, o plano de saúde cobre o pré-natal se conjuntamente com o parto, tenha sido cumprido a carência.

Em resumo, o plano de saúde tem cobertura para todos os procedimentos, consultas e exames durante toda a gestação desde que o plano tenha sido contratado com mais de 300 dias do início da gravidez.

Sendo assim, se você pretende contratar o um plano de saúde com a intenção de ter cobertura para o parto e os devidos procedimentos, o ideal é que a contratação seja feita com no mínimo de três meses antes de engravidar, garantindo que durante a gestação o prazo de carência seja cumprido.

E se eu entrar no contrato já estando grávida?

Caso você entre no contrato já estando grávida, o plano de saúde não terá a obrigação de cobrir quaisquer procedimentos e/ou exames voltados para a gestação, e principalmente o parto.

Existe plano de saúde sem carência para o parto?

Para planos de saúde empresariais e acima de 30 vidas, a ANS determina que não exista carência para parto e para os procedimentos necessários que são realizados durante a gravidez.

Cobertura e assistência para o recém-nascido

Sabemos que durante o primeiro mês de vida do recém-nascido, ele passa por uma série de exames e procedimentos, como vacinas e testes.

Visto isso, caso o bebê tenha nascido amparado pelo plano de saúde, ele terá cobertura total até os seus 30 primeiros dias de vida.

Nesse período os pais/responsáveis devem incluir a criança no contrato do plano de saúde, e quando incluso, o bebê entrará com o benefício de carência zero para quaisquer procedimentos.

Se o plano de saúde para o recém-nascido for contratado após esses 30 dias, ele deverá cumprir as carências contratuais de um novo plano, perdendo a redução de carência em função do plano de saúde de sua mãe.

Dica da Virtua: Mastopexia

Após a gravidez e a amamentação, algumas mulheres se queixam dos “seios caídos”. Em casos mais graves, as mamas caídas geram dores e desconfortos tanto físicos quanto psicológicos, devida a falta de autoestima e qualidade de vida da mulher.

Essas dores quando diagnosticada pelo médico e confirmada sua causa pelo caimento dos seios, é indicado a intervenção cirúrgica: a mastopexia.

Plano de saúde cobre mastopexia?

A mastopexia se enquadra em âmbito de cirurgia reparadora, e com o encaminhamento médico, o plano de saúde oferece SIM cobertura para realizá-la.

Tem dúvidas quanto o parto no plano de saúde? Ou quer engravidar e ainda não tem um convênio médico?

Na Virtua corretora você conta com corretores de planos de saúde especializados, oferecemos um atendimento personalizado e atencioso, visando esclarecer as suas dúvidas e entender a sua necessidade.

Conheça os melhores planos de saúde com programas específicos para gestantes, fale com um corretor de plano de saúde.

Marcelo Balbi

Marcelo Balbi

Especialista em Investimentos certificado pela ANBIMA. Levo proteção financeira à famílias e empresas.Corretor de Seguros Susep – 10.2034490.2

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