Corretora de Seguros e Planos de Saúde

Morte qualquer causa – Cônjuge

Quando ocorre o falecimento do cônjuge por doença, natural ou acidental, você
(segurado) receberá uma indenização.

Quando ocorre o falecimento do cônjuge por doença, natural ou acidental, você 

(segurado) receberá uma indenização.

O que cobre: Cobre a morte do cônjuge do segurado em decorrência da idade, de

doença, acidentes de trânsito, atropelamento, escorregões e queda.

O que não cobre: Doença que o cônjuge tinha conhecimento e omitiu na contratação do

seguro.

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