Quando ocorre o falecimento do cônjuge por doença, natural ou acidental, você
(segurado) receberá uma indenização.
O que cobre: Cobre a morte do cônjuge do segurado em decorrência da idade, de
doença, acidentes de trânsito, atropelamento, escorregões e queda.
O que não cobre: Doença que o cônjuge tinha conhecimento e omitiu na contratação do
seguro.